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Procedimentos para Avaliação das Propostas
Além do Regimento
Interno aprovado pelo CTC/LNA, a Comissão Nacional de Programas
(NTAC) estabeleceu os seguintes procedimentos para avaliar as propostas para os
telescópios Gemini:
Avaliação das Propostas – elaboração de pareceres científico/técnico:
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Cada proposta é avaliada em detalhe por três
árbitros: dois membros da NTAC, sendo eles especialistas na
área e não estando diretamente ou indiretamente
envolvidos na pesquisa proposta e também por um especialista ad hoc. Caso não haja dois especialistas qualificados entre os membros da NTAC, outro especialista ad hoc será convidado a fazer a avaliação.
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A escolha dos árbitros é efetuada pelo
presidente da NTAC, que - em caso de dúvida - consulta o
vice-presidente da comissão. Para as propostas nas quais o
presidente da NTAC está direta ou indiretamente envolvido, a
atribuição dos árbitros é feita pelo
vice-presidente da comissão. Os árbitros, membro da NTAC ou especialista ad hoc, não têm acesso à lista dos demais árbitros indicados.
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Os árbitros preparam os pareceres sobre as
propostas preenchendo o Formulário de Parecer
Científico/Técnico da NTAC, distribuído pela
SECOP/LNA, que devem ser enviados a SECOP/LNA dentro do prazo
estipulado e comunicado previamente. Os critérios para avaliar
uma proposta são o mérito científico e a
viabilidade técnica.
- Acesse aqui o Formulário de Parecer
Científico/Técnico que será adotado para o semestre 2014A.
- Para apoiar a elaboração dos pareceres pelos
árbitros, cada proposta terá sua parte técnica
avaliada pelo cientista do Escritório Brasileiro do Gemini
responsável pelo suporte do instrumento solicitado, segundo as
recomendações do Observatório Gemini ("Technical Assessments").
- Acesse aqui o formulário de avaliação técnica adotado pelo Escritório Brasileiro do Gemini.
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O parecer de uma proposta é concluído com
uma recomendação para a proposta, de acordo com as
categorias abaixo. Independente do mérito científico, se
uma proposta for considerada inviável tecnicamente, isto leva
à desqualificação da proposta.
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Conceder tempo com alta prioridade:
para as propostas consideradas de qualidade excelente, sobre as quais
não há dúvida ou objeção, e que
são tecnicamente viáveis. O projeto tem mérito
excelente/muito bom, alta relevância científica e
ótima perspectiva para um impacto importante dos
resultados.
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Conceder tempo com média prioridade:
para as propostas sobre as quais não há dúvidas
quanto ao mérito científico e à perspectiva de
bons resultados, mesmo se os resultados não representarem marcos
na área, e que são tecnicamente viáveis. O projeto
tem mérito muito bom/bom, relevância científica
clara e boa possibilidade de resultados de impacto.
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Conceder tempo com baixa prioridade:
para as propostas consideradas mais comuns, ou seja, o projeto tem
mérito científico bom/regular, cuja relevância
é boa/regular, tem certa perspectiva para bons resultados e
são tecnicamente viáveis. Também pode ser
recomendado tempo com baixa prioridade para as propostas que são
tecnicamente viáveis, mas apresentam deficiências de
concepção, a relevância científica
não está clara e as perspectivas para bons resultados
são duvidosas, ou seja, projetos que não são
recusados a priori, mas que somente devem ganhar tempo se houver tempo
disponível, sem prejudicar projetos melhores.
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Não conceder tempo de observação:
para as propostas que, segundo o mérito científico,
não têm relevância e não fornecem resultados
úteis; e/ou que, segundo a viabilidade técnica, a
instrumentação solicitada não é adequada
para o projeto ou as finalidades científicas não podem
ser atingidas. Nesta classe ficam projetos recusados a priori. Sob
nenhuma condição é alocado tempo de
telescópio a esses projetos.
Reunião para Avaliação das Propostas:
O resultado da reunião da NTAC para
avaliação das propostas é a lista priorizada das
propostas aprovadas, com os tempos recomendados, de forma a preencher o
tempo alocado para o Brasil, para a consideração da TAC
Internacional (ITAC). Ver "Overview of the NTAC and ITAC Process".
- Todos os membros da NTAC convocados para a reunião
de avaliação de propostas têm acesso a todas as
propostas. A SECOP/LNA distribui todos os pareceres entre os membros
convocados para a reunião da NTAC, exceto os das propostas
às quais estiver direta ou indiretamente envolvido, para serem
discutidos durante a reunião.
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Cada proposta tem um membro da NTAC, participante da
reunião, como relator. Esse relator tem a tarefa de dirigir a
discussão e registrar os argumentos positivos e negativos de
cada proposta, para serem usados na discussão final e na
elaboração do parecer definitivo, que será enviado
ao PI da proposta.
- Os membros presentes à reunião não
participam das discussões das propostas que estão direta
ou indiretamente envolvidos, se ausentando da sala de reunião.
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Quando recebe propostas que envolvem participantes de
outros parceiros
do Gemini, além dos aspectos científicos e
técnicos, a NTAC também
avalia a distribuição de tempo entre os parceiros e o
retorno
científico para o Brasil. As propostas devem demonstrar que
todos os
autores da proposta estão envolvidos e se beneficiando
cientificamente
do projeto, assim como contribuindo com tempo de telescópio
de forma equilibrada em relação a sua
participação científica.
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Após a discussão de todas as propostas, cada
membro da NTAC presente à reunião classifica as propostas
por ordem de prioridade em uma única lista (ranking),
baseando-se nos pareceres científico/técnico e na
discussão realizada durante a reunião, excluindo de seu
ranking as propostas às quais estiver direta ou indiretamente
envolvido. Os rankings individuais são cadastrados na base de
dados da SECOP/LNA, que então gera notas e um ranking final,
separando as propostas por telescópio. Os rankings individuais
não são públicos.
- Os rankings por telescópio são analisados
pelos membros da NTAC presentes, comparando o resultado final com seus
rankings individuais. As propostas cujas notas apresentem desvio
padrão alto (valor a ser definido a partir da
comparação com os demais), podem ser rediscutidas a fim
de buscar um maior consenso.
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Além da priorização das propostas
aceitas, a NTAC decide a quantidade de tempo que recomenda para cada
proposta, de acordo com sua classificação e as
recomendações técnicas, desde que superior ou
igual ao mínimo solicitado.
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Cabe a NTAC, durante a reunião, também
analisar o ranking final das propostas de acordo com a
distribuição do tempo entre as bandas científicas.
Exemplos: se uma proposta deve ser classificada na fila em banda 1,
então deve estar dentro de ~25% do tempo de fila
disponível; se uma proposta não pode ser realizada em
banda 3; então deve estar dentro de ~55% do tempo
disponível.
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A NTAC aspira sempre tomar decisões unânimes.
Se isso não for possível, a decisão de assuntos
litigiosos será de acordo com a maioria simples de votos dos
membros presentes na reunião. Em caso de empate, o voto do
presidente da NTAC (ou na ausência do presidente, do seu
suplente) é decisivo.
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A NTAC tem o direito de tomar decisões contrárias às regras acima mencionadas sempre
que os membros unanimemente tiverem a opinião de que circunstâncias atuais requerem um
procedimento diferente.
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