Regimento Interno
Capítulo 1: Da finalidade
Art. 1o: A Comissão Nacional de Programas do Observatório
Gemini - NTAC/Gem é entidade consultiva do Conselho Técnico-Científico
- CTC do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Art. 2o: A composição da NTAC/Gem é
definida pelo CTC conforme Seção II do regimento interno
do LNA.
Capítulo 2: Das atribuições
Art. 3o: Incumbe à NTAC/Gem:
-
Deliberar sobre os pedidos de tempo nos telescópios do Gemini a
ela submetidos;
-
Rejeitar ou aceitar os pedidos submetidos;
-
Elaborar relatório sobre cada pedido, sendo que a NTAC/Gem pode
delegar essa tarefa a membros individuais ou a relatores externos;
-
Elaborar lista priorizada dos pedidos aceitos;
-
Conceder uma quantidade de tempo observacional a cada pedido aceito, conforme
a disponibilidade de tempo e conforme as regras do observatório
Gemini;
-
Aconselhar o CTC em questões da sua competência;
-
Executar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo
CTC.
Art. 4o: A NTAC/Gem deverá colaborar com as Comissões
de Programas dos demais observatórios sob responsabilidade do LNA,
no que se refere a projetos que usam, além dos recursos do Gemini,
também recursos destes observatórios.
§1: Para essa finalidade a NTAC/Gem poderá acessar
o Banco de Dados unificado das Comissões de Programas do CTC/LNA
com informações sobre os projetos desenvolvidos em todos
os observatórios sob sua responsabilidade.
§2: Antes das suas reuniões a NTAC/Gemini deverá
se informar, junto às demais Comissões de Programas de que
fala o caput, sobre aspectos comuns de projetos submetidos a estas comissões.
Art. 5o: A NTAC/Gem deverá ainda colaborar com o CTC
em outros assuntos relacionados ao uso das instalações do
Gemini conforme solicitação do CTC.
Capítulo 4: Dos procedimentos
Art. 6o: A NTAC/Gem se reúnirá duas vezes por
ano pessoalmente ou através de meios eletrônicos, entre as
datas limites para submissão de pedidos de tempo nos telescópios
Gemini e a data definida pelo observatório Gemini para o repasse
para este dos pedidos aceitos referentes ao semestre em julgamento, para
julgar os pedidos de tempo submetidos, ou ainda, sempre quando convocada
pelo seu Presidente.
§1: A participação dos seus membros nas
reuniões não será remunerada.
§2: O LNA pagará os gastos com transporte e diárias
para aqueles membros da NTAC/Gem que precisem se deslocar para o município
da realização da reunião.
Art. 7o: A NTAC/Gem adotará como critérios principais
para o julgamento dos pedidos de tempo seu mérito científico
e viabilidade técnica.
§1: os critérios de julgamento deverão incluir
a aplicação de bônus ou penalidades conforme detalhado
no Anexo I deste Regimento.
§2: Na avaliação técnica do projeto a NTAC/Gem
poderá solicitar o apoio da equipe técnico-científica
do LNA.
Art. 8o: Antes ou no início de cada reunião, a
NTAC/Gem definirá detalhadamente os critérios e os procedimentos
do julgamento dos pedidos submetidos e da sua priorização
conforme o inciso IV do Art. 3o.
Parágrafo único: Os critérios e procedimentos
deverão ser fixados por escrito e tornados públicos.
Art. 9o: Os resultados das deliberações da NTAC/Gem
permanecerão sob sigilo até a data da homologação
do plano final de distribuição de tempo pelo Diretor do Gemini
conforme Art. 11o.
Art. 10o: Após deliberação da NTAC/Gem
sobre os pedidos submetidos as informações pertinentes serão
repassadas para o LNA como Escritório Nacional do Gemini para processamento.
Art. 11o: Após homologação do plano
final de distribuição de tempo pelo Diretor do Gemini, a
NTAC/Gem informará cada solicitante de tempo sobre o resultado do
julgamento do seu pedido, podendo a NTAC/Gem delegar essa tarefa ao LNA.
§1: O comunicado ao solicitante deverá conter o
relatório sobre o pedido elaborado conforme as disposições
do inciso III do Art. 3o.
§2: A informação sobre o autor do relatório
permanecerá em sigilo.
Art. 12o: O histórico dos pedidos de tempo submetidos,
os resultados do julgamento conforme as disposições do inciso
III do Art. 3o e demais decisões tomadas, deverão ser incorporados
ao banco de dados unificado das Comissões de programas do CTC/LNA.
Capítulo 5: Disposições finais
Art. 13o: No exercício das suas atribuições
a NTAC/Gem contará com o apoio logístico e de secretaria
do LNA.
Art. 14o: A redação e eventuais alterações
do Anexo I ficam sob a responsabilidade da NTAC/Gem e não necessitam
da aprovação do CTC.
Art. 15o: Esse Regimento Interno entra em vigor na data
da sua aprovação pelo CTC.
Aprovado na 45a reunião do CTC/LNA realizada em 18 de junho de 2004.
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